Redes de Proteção: Atualizações Normativas e Aplicabilidade Local
Considerando a importância de manter a rede de proteção informada e em conformidade com as normas vigentes, segue abaixo indicação de seus principais pontos e aplicabilidade local.
1. Leis Atualizadas Relacionadas ao ECA
1.1 Lei nº 13.010/2014 – Lei Menino Bernardo
O que diz a lei: Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Inclui os arts. 18-A, 18-B e 70-A no ECA, prevendo medidas educativas e campanhas de conscientização.
Aplicação municipal:
Realização de campanhas educativas;
Capacitação de profissionais da rede;
Estruturação de fluxograma de atendimento para casos de violência doméstica.
1.2. Lei nº 14.344/2022 – Lei Henry Borel
O que diz a lei: Estabelece mecanismos de prevenção e punição da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Cria medidas protetivas de urgência e atendimento especializado à vítima.
Aplicação municipal:
Integração ativa da rede intersetorial (Saúde, Educação, SEMADS, CREAS, Conselho Tutelar e Ministério Público);
Promoção de capacitação continuada para toda a rede de proteção.
1.3. Lei nº 15.211/2025 – "ECA Digital"
O que diz a lei: Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Prevê mecanismos de verificação de idade, controle parental, filtros de conteúdo e a responsabilização de plataformas digitais.
Aplicação municipal:
Inserção do tema em programas de educação digital;
Campanhas de segurança online e ações preventivas dentro das escolas.
1.4. Lei nº 15.234/2025 – Proteção Integral da Infância (Causa de Aumento de Pena)
O que diz a lei: Altera o art. 243 do ECA, ampliando as penas quando o menor efetivamente consome substância alcoólica ou entorpecente fornecida por adulto.
Aplicação municipal:
Fortalecimento das campanhas de prevenção ao uso de álcool e drogas;
Articulação e integração das ações com o COMAD (Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas).
1.5. Lei nº 15.240/2025 – Abandono Afetivo e Responsabilidade Parental
O que diz a lei: Inclui parágrafos ao art. 4º e art. 5º do ECA, reconhecendo formalmente o abandono afetivo como conduta ilícita e passível de reparação civil.
2. Principais Pontos da Lei nº 15.231/2025
Esta legislação altera normas fundamentais e traz impactos diretos para a rotina das escolas e do Conselho Tutelar:
Alteração na Lei nº 13.819/2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio): Os estabelecimentos de ensino passam a ser legalmente responsáveis por promover a notificação de eventos de automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados envolvendo crianças e adolescentes.
Alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/1996): Inclui no art. 12, inciso VIII, alínea “b”, a obrigação estrita das escolas de notificar ao Conselho Tutelar as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos (com ênfase em automutilações, tentativas e suicídios consumados).
Controle de Frequência Escolar: Estabelece que as escolas também devem encaminhar ao Conselho Tutelar a lista de alunos com faltas superiores a 30% do percentual permitido por lei.